Em um recente veredicto, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da execução extrajudicial da alienação fiduciária, respaldando a Lei nº 9.514/1997, que autoriza a retomada extrajudicial de imóveis em caso de não pagamento. Paralelamente, o recém-sancionado Marco Legal das Garantias levanta preocupações sérias em relação aos direitos dos consumidores. Contudo, a decisão do STF e a promulgação do Marco Legal das Garantias representam uma grave ameaça à segurança jurídica, afrontando direitos constitucionais de ação, ampla defesa e contraditório, além de enfraquecer os direitos dos consumidores.
A decisão do STF, embora defenda a propriedade resolúvel do bem em questão, abre portas para possíveis abusos por parte dos credores, deixando os devedores em uma posição de extrema vulnerabilidade. Embora se afirme que o devedor pode contestar eventuais ilegalidades perante o Poder Judiciário, a realidade prática muitas vezes impõe barreiras e desafios significativos para os devedores, que enfrentam uma luta desigual diante das instituições financeiras poderosas.
É essencial reconhecer que a busca pela eficiência no mercado de crédito imobiliário não deve ocorrer em detrimento dos direitos fundamentais dos consumidores. A segurança jurídica é um pilar fundamental para um sistema legal justo e equitativo, e qualquer decisão que coloque em risco esse princípio deve ser analisada com cautela e criticada de maneira contundente.
Além disso, o Marco Legal das Garantias, ao permitir o uso de um mesmo imóvel para contrair múltiplos empréstimos, eleva consideravelmente os riscos enfrentados pelos consumidores. Tal política pode resultar em uma espiral de dívidas insustentáveis, deixando os consumidores presos em uma armadilha financeira da qual é difícil escapar. Ao invés de proteger os direitos dos devedores, essa legislação os expõe a uma exploração potencialmente prejudicial por parte das instituições financeiras.
O equilíbrio entre eficiência no mercado e proteção dos direitos individuais deve ser uma prioridade para qualquer sistema jurídico. A busca por lucros e rapidez nos processos não pode ser permitida se isso significar a supressão dos direitos constitucionais básicos, como o direito de defesa e a proteção contra a exploração injusta.
Portanto, é imprescindível que a sociedade e as autoridades estejam atentas a essas questões e exijam que as leis e decisões judiciais reflitam os valores fundamentais de justiça, equidade e proteção dos direitos dos cidadãos. A defesa da segurança jurídica e a proteção dos direitos dos consumidores devem permanecer no centro de qualquer discussão sobre reformas legais e decisões judiciais que afetem diretamente a vida e o bem-estar das pessoas. Sem tais salvaguardas, corremos o risco de permitir a exploração e a injustiça em detrimento dos mais vulneráveis em nossa sociedade.
Felipe Di Benedetto Jr.